Por favor, leia esses Termos e Condições cuidadosamente. Ao submeter um Artefato Artístico ao CDIC-CIDE, você confirma aceitar e concordar com os termos deste Acordo de Contribuição:
1. “Artefato Infantil” significa qualquer obra infantil artística escrita ou expressão verbal que inclua, e não se limite, a desenhos, estórias e relatos narrativos de comunicação de crianças gravadas em qualquer formato, incluindo qualquer trabalho literário, artístico, musical, dramático, cinematográfico e/ou de natureza coreográfica, qualquer performance do artista, som e/ou gravação em vídeo e/ou trabalhos de outra natureza, em qualquer formato ou mídia que você tenha submetido à CDIC-CIDE de acordo com os termos desse Acordo de Contribuição. Isso inclui qualquer direito de propriedade legal e intelectual desses trabalhos, não se limitando a direitos autorais e morais.
2. CDIC-CIDE é uma organização beneficente que busca atingir os seguintes objetivos (os Objetivos):
a) Coletar, classificar, preservar e exibir trabalhos e manifestações artísticas infantis escritas ou verbais em forma de desenhos, pinturas, estórias e relatos narrativos infantis de comunicação infantil gravadas em qualquer formato, a fim de educar e incrementar a compreensão social, educacional, histórica e psicossocial do público acerca do significado dos Artefatos Infantis;
b) Avançar na educação, realizando pesquisas sociais, históricas, educativas e psicológicas relativas ao Artefatos Infantis e tornando públicos os resultados obtidos.
3. Ao submeter o Artefato Infantil ao CDIC-CIDE, você expressa e garante que:
a) Você é:
- O autor do Artefato Infantil, se o autor for maior de idade;
- Pai, mãe ou responsável legal do Artefato Infantil se o autor for menor de idade.
- Tutor ou instrutor do autor, com autorização do autor, ou, se o autor for menor de idade, você tem o consentimento dos responsáveis legais do autor,
- Proprietário do Artefato Infanti no caso do autor tiver falecido;
b) Detentor legal do Artefato Infantil e todo o seu conteúdo, ou possui autorização do detentor legal do Artefato Infantil, para submetê-lo ao CDIC-CIDE sob os termos deste Acordo de Contribuição; e
c) De acordo com seu conhecimento e boa-fé, o Artefato Infantil está livre de qualquer cobrança, penhor, embaraço, reivindicações, ou cobrança de impostos de autoridade legal.
4. Ao submeter o Artefato Infantil ao CDIC-CIDE, e aceitar o Acordo de Contribuição da CDIC-CIDE, você concorda de forma irrevogável e incondicional a ceder todos os direitos da obra, inclusive de propriedade intelectual nela contidos, em favor do CDIC-CIDE. A partir de então, o CDIC-CIDE terá total e irrestrita propriedade e exclusividade sobre a obra e as propriedades intelectuais nela contidas.
5. CDIC-CIDE se reserva ao direito de recusar a aceitação de qualquer Artefato Infantil que for submetido ao CDIC-CIDE para integrar sua coleção. Nos casos em que o Artefato Infantil não for aceito para a coleção do CDIC-CIDE, você receberá uma notitificação por escrito da CDIC-CIDE. O autor da obra terá, então, um prazo de até 12 meses para retirá-la do CDIC-CIDE.
6. Ao aceitar o Artefato Infantil em sua coleção, o CDIC-CIDE concorda em manter e preservar o Artefato Infantil fazendo todos os esforços para preservá-lo o máximo possível em suas condições originais da data do seu recebimento até a hora em que, de acordo com a avaliação e discrição do CDIC-CIDE’s, a deteriorização do Artefato Infantil não possibilite mais condições de proteção ou restauração que recomponham sua condição original. O CDIC-CIDE não fornece garantias a respeito da preservação do Artefato Infantil e se reserva ao direito de, a qualquer momento ou por qualquer razão, remover o Artefato Infantil de sua coleção.
7. Após a aceitação do Artefato Infantil em sua coleção, a CDIC-CIDE garante ao autor do Artefato Infantil uma licença perpétua, não exclusiva e não transferível, de uso de propriedade intelectual da obra. Sob requisição razoável, o CDIC-CIDE providenciará acesso do autor à cópia física original e também poderá providenciar cópias se for solicitado.
8. CDIC-CIDE se reserva ao direito de fornecer ou transferir a propriedade do Artefato Infantil para museus e/ou outras instituições educacionais, arquivos ou institutos de pesquisa com o propósito de adquirir tais obras. Nesses casos, o CDIC-CIDE envidará todos os esforços para notificar o autor 12 (doze) meses antes de cada evento, enviando uma notificação diretamente ao endereço fornecido pelo autor do Artefato Infantil submetido ao acervo da CDIC-CIDE.
9. Os termos desse Acordo serão regidos e interpretados de acordo com as Leis da província de Ontário e as leis aplicáveis do Canadá.
10. Este acordo estabelece o total entendimento entre as partes envolvidas com respeito ao tema contido nesse documento e se sobrepõe a qualquer outro acordo, arranjo e entendimento prévio existentes, sejam eles escritos ou orais.
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